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AgInt nos EDcl no RMS 202502929479 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 76962
- Registro
- 202502929479
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo
recursal, conforme disposto no art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 e na
Súmula 267 do STF.
2. A decisão impugnada, que manteve a extinção do cumprimento de
sentença por ilegitimidade passiva, não configura ilegalidade ou
teratologia, pois está fundamentada em normas vigentes e em acórdão
do Superior Tribunal de Justiça transitado em julgado.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.