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AgInt nos EDcl no AREsp 202504071473 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3079574
- Registro
- 202504071473
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO
LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC.
1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos
morais.
2. O artigo 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso.
3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob
a égide do CPC e que não houve a comprovação do feriado local, não
há como ser afastada a sua intempestividade.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.