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AgInt no AREsp 202504713319 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3120601
- Registro
- 202504713319
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE
ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA (EMT). PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF
1. Cumprimento provisório de sentença.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.