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AgInt no AREsp 202402423920 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2683602
Registro
202402423920
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO FÁTICO DA POSSE. REQUISITOS DA REINTEGRAÇÃO NÃO PREENCHIDOS. POSSE COMO FATO NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE VIA PETITÓRIA. SÚMULA 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante a remansosa jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de prova cabal do exercício da posse prévia ao esbulho inviabiliza o deferimento da proteção possessória, independentemente de alegações sobre a propriedade do bem. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com arrimo no vasto caderno fático-probatório dos autos e à luz do princípio da livre motivação, consignou que a parte recorrente não logrou êxito em comprovar a posse anterior ao esbulho em relação ao imóvel em disputa na presente demanda, o que impede o deferimento do pedido de reintegração de posse sobre o referido imóvel. Concluiu-se, assim, pela carência da ação possessória ante a inexistência de posse fática anterior ao alegado esbulho. 3. A revisão da conclusão do Tribunal estadual demandaria, necessariamente, o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.