← Jurioteca
AgInt no REsp 202504741286 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2249381
- Registro
- 202504741286
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE
FRAÇÕES DE IMÓVEL COM UNIDADES AUTÔNOMAS EXPLORADAS ECONOMICAMENTE.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em
caráter excepcional, a penhora de parte do imóvel quando o
desmembramento em unidades autônomas for possível sem
descaracterizar a moradia da família, consideradas as circunstâncias
do caso. A existência de matrícula única não impede a constrição de
frações determinadas do imóvel, quando constatada a realidade
fática de multiplicidade de unidades independentes.
2. As instâncias ordinárias afirmaram a viabilidade de constrição
sobre unidades autônomas exploradas economicamente e a ausência de
prova quanto à essencialidade dos rendimentos dos aluguéis à
subsistência familiar.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.