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AgInt no AREsp 202404546154 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2819623
- Registro
- 202404546154
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INADIMPLÊNCIA
DO DEVEDOR COMO CAUSA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O princípio da causalidade diz respeito a quem deu causa ao
ajuizamento da ação - no caso, a parte devedora, que deixou de
satisfazer a obrigação -, e não a quem deu causa à prescrição do
crédito (por inércia/desídia).
2. Não se justifica a imposição de sucumbência à parte exequente,
que teve frustrada a pretensão de satisfação de seu crédito, em
razão da prescrição.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.