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AgInt no AREsp 202404546154 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2819623
Registro
202404546154
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR COMO CAUSA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O princípio da causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da ação - no caso, a parte devedora, que deixou de satisfazer a obrigação -, e não a quem deu causa à prescrição do crédito (por inércia/desídia). 2. Não se justifica a imposição de sucumbência à parte exequente, que teve frustrada a pretensão de satisfação de seu crédito, em razão da prescrição. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.