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EDcl no REsp 202101142689 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1940224
Registro
202101142689
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. CRÉDITO CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material no julgado, não se prestando ao inconformismo da parte ou à rediscussão de matéria já decidida de forma técnica e fundamentada. 2. A inexistência de vício de fundamentação no acórdão, que enfrentou a controvérsia sobre a competência do juízo comum após o encerramento da recuperação judicial, impõe a rejeição do recurso, dada a impossibilidade de atribuição de efeitos infringentes para provocar novo julgamento da lide. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.