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EDcl no AREsp 202200417131 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2071794
Registro
202200417131
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA DO MEIO AMBIENTE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NA ORIGEM À LUZ DE LEGISLAÇÃO LOCAL DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. INÉPCIA DA INICIAL, PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA POSSESSÓRIA. MATÉRIAS ENFRENTADAS E INTEGRADAS À MOLDURA DECISÓRIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO AFASTA ÓBICES AUTÔNOMOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia já decidida. 2. No caso, o acórdão embargado consignou, de modo expresso, que a controvérsia relativa à competência do Juízo foi decidida pelo Tribunal de origem à luz da legislação local de organização judiciária, razão pela qual o exame da tese recursal encontra óbice na Súmula 280/STF, aplicada por analogia. 3. Também foram expressamente enfrentadas, na moldura decisória adotada, as alegações de inépcia da petição inicial, perda superveniente do objeto, contradição entre fundamentação e dispositivo e ausência de comprovação dos requisitos da tutela possessória, concluindo-se pela inviabilidade de reexame na via especial quando dependente da reapreciação do quadro fático-probatório dos autos. 4. Não há contradição entre o reconhecimento de que as matérias federais estavam, em tese, prequestionadas e a conclusão pelo não cabimento do recurso especial em razão da incidência de óbices autônomos, notadamente as Súmulas 280/STF e 7/STJ. 5. A insurgência veiculada nos aclaratórios revela mero inconformismo com a conclusão do julgado e intento de rejulgamento da causa, providência incompatível com a estreita via integrativa. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.