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AgInt no AREsp 202504695420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3120108
- Registro
- 202504695420
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Ação indenizatória c/c compensação por danos morais
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na
origem.
3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese,
relativo à aplicação da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.