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AgInt no REsp 202300092202 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2047589
- Registro
- 202300092202
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF.
1. É inviável o conhecimento do agravo interno na hipótese em que
apresenta razões dissociadas da realidade dos autos e das premissas
jurídicas da decisão agravada. Deficiência de fundamentação recursal
capaz de atrair o óbice da Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.