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EDcl no AgInt no REsp 202402297641 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2152927
Registro
202402297641
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que a ausência de manifestação sobre o mérito da controvérsia não configura omissão quando a decisão se funda em obstáculos processuais ou de admissibilidade. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.