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EDcl no AgInt no REsp 202402297641 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2152927
- Registro
- 202402297641
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO
AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica
no sentido de que a ausência de manifestação sobre o mérito da
controvérsia não configura omissão quando a decisão se funda em
obstáculos processuais ou de admissibilidade.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.