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AgInt no RMS 202600744726 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 78582
- Registro
- 202600744726
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 1.022, § 1º, E 932, III, DO CPC.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A consolidada jurisprudência do STJ é, há muito, firme no sentido
de caber à parte recorrente o ônus de motivar seu recurso, expondo
as razões hábeis a ensejar a reforma do decisum, sendo inconsistente
e violador do princípio da dialeticidade o apelo que não ataca
concreta e integralmente os fundamentos invocados pelo acórdão ou
pela decisão recorridos. Esse entendimento jurisprudencial, a
propósito, foi expressamente incorporado pelo Código de Processo
Civil, nos termos do que dispõem os arts. 1.021, § 1º, e 932, III.
2. O decisório agravado foi lastreado em um único alicerce autônomo
e suficiente para justificar o não provimento do recurso ordinário,
a saber, a decadência do direito à impetração, com extinção do feito
sem resolução do mérito, pois a reforma de militar se dá por ato
único e de efeitos concretos.
3. A linha argumentativa desenvolvida no agravo interno, por sua
vez, limita-se a reproduzir os argumentos da peça exordial,
reiterando que o entendimento do Tribunal (de impossibilidade de
reclassificação por inexistência de transferência automática) não
pode prevalecer, pois contrariaria jurisprudência da própria Corte
baiana e que a extinção da graduação de subtenente, levada a efeito
pela Lei estadual n. 7.145/1997, conferiria ao impetrante o direito
à reclassificação ao posto de Primeiro Tenente.
4. Todavia, nada articula o agravante para demonstrar o eventual
desacerto do fundamento da decisão que intenta desconstituir, em
manifesto desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal.
5. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.