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AgInt no AREsp 202504976446 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3137958
Registro
202504976446
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial manejado em ação indenizatória. 2. A pretensão recursal de afastar a conclusão do acórdão recorrido acerca da comprovação da culpa, do nexo de causalidade e do dever de indenizar, demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pelos óbices da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.