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AgInt no AREsp 202504976446 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3137958
- Registro
- 202504976446
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao agravo em recurso especial manejado em ação
indenizatória.
2. A pretensão recursal de afastar a conclusão do acórdão recorrido
acerca da comprovação da culpa, do nexo de causalidade e do dever de
indenizar, demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada
em recurso especial pelos óbices da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.