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AgInt no AREsp 202400960355 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2607541
Registro
202400960355
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais à solução da demanda. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.