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AgInt no AREsp 202400960355 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2607541
- Registro
- 202400960355
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. Afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo
Civil quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo suficiente, as
questões essenciais à solução da demanda.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.