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AgRg no REsp 202600654258 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2260101
- Registro
- 202600654258
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. DESCAMINHO. ANPP. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA EM APELAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo
acórdão que rejeitou a aplicação do acordo de não persecução penal,
registrando-se, no caso, a não devolução da matéria na apelação e a
existência de proposta inicial sem resposta da defesa.
II. Questão em discussão
2. Saber se é cabível a análise e eventual celebração do acordo de
não persecução penal em fase avançada do processo diante de oferta
anterior não respondida.
III. Razões de decidir
3. O acordo de não persecução penal é instrumento de iniciativa do
Ministério Público e exige motivação quanto aos requisitos legais; a
oferta anterior não respondida e a ausência de devolução específica
na apelação impedem a reabertura do tema perante esta Corte
Superior.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.