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AgRg no REsp 202600654258 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2260101
Registro
202600654258
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ANPP. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA EM APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo acórdão que rejeitou a aplicação do acordo de não persecução penal, registrando-se, no caso, a não devolução da matéria na apelação e a existência de proposta inicial sem resposta da defesa. II. Questão em discussão 2. Saber se é cabível a análise e eventual celebração do acordo de não persecução penal em fase avançada do processo diante de oferta anterior não respondida. III. Razões de decidir 3. O acordo de não persecução penal é instrumento de iniciativa do Ministério Público e exige motivação quanto aos requisitos legais; a oferta anterior não respondida e a ausência de devolução específica na apelação impedem a reabertura do tema perante esta Corte Superior. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.