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AgInt no RMS 202001917030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 64131
- Registro
- 202001917030
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO POLICIAL - GFP. EXTINÇÃO POR LEI ESTADUAL. ATO ÚNICO DE
EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto em recurso em mandado de segurança, no
qual entidade sindical de servidores da Polícia Civil estadual busca
a reimplantação da Gratificação de Função Policial - GFP, paga no
percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) desde a Lei
Estadual 5.772/1990; suprimida da remuneração dos servidores com a
superveniência da Lei Estadual 7.146/1997, que reestruturou a
carreira, instituiu a Gratificação de Atividade Policial - GAP e
extinguiu a GFP.
2. A supressão de gratificação ou vantagem de servidor público por
lei que a extingue configura ato único de efeitos concretos,
atraindo a prescrição do fundo de direito, cujo prazo quinquenal tem
início na publicação da norma extintiva, não se cuidando de relação
de trato sucessivo.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.