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AgInt no RMS 202001917030 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
64131
Registro
202001917030
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL - GFP. EXTINÇÃO POR LEI ESTADUAL. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto em recurso em mandado de segurança, no qual entidade sindical de servidores da Polícia Civil estadual busca a reimplantação da Gratificação de Função Policial - GFP, paga no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) desde a Lei Estadual 5.772/1990; suprimida da remuneração dos servidores com a superveniência da Lei Estadual 7.146/1997, que reestruturou a carreira, instituiu a Gratificação de Atividade Policial - GAP e extinguiu a GFP. 2. A supressão de gratificação ou vantagem de servidor público por lei que a extingue configura ato único de efeitos concretos, atraindo a prescrição do fundo de direito, cujo prazo quinquenal tem início na publicação da norma extintiva, não se cuidando de relação de trato sucessivo. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.