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AgRg no REsp 202600441795 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2257583
- Registro
- 202600441795
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL POR
OMISSÃO DA GARANTIDORA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO VÁLIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL. CONTINUIDADE
DELITIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. VIOLAÇÃO DO ART.
619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O aplicador do direito, consoante sua discricionariedade
motivada, deve, na primeira etapa do procedimento trifásico,
orientar-se pelas circunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do
Código Penal. Não é imprescindível dar rótulos e designações
corretas às vetoriais, mas indicar elementos concretos relacionados
às singularidades do caso para atender ao dever de motivação da mais
severa individualização da pena. Precedentes.
2. No caso, a crueldade da mãe em fomentar a crença de suas filhas
de que elas não estariam seguras em casa é fato não inerente ao tipo
penal nem insuficiente para justificar a opção judicial, razão pela
qual fica mantido o vetor das circunstâncias do crime no cálculo da
reprimenda-base. A instância antecedente, em virtude dos fatos ora
mencionados, adotou fração proporcional e adequada para o aumento da
pena-base - muito inferior a 1/6 sobre o mínimo legal, isto é, 10
meses e 15 dias de reclusão -, que ficou estabelecida em 8 anos, 10
meses e 15 dias de reclusão.
3. A caracterização da continuidade delitiva exige a concomitância
dos requisitos objetivos - mesmas condições de tempo, espaço e modus
operandi (modo de operação) - e subjetivo - unidade de desígnios.
Precedentes.
4. Na hipótese em análise, o Tribunal de origem caracteriza
diferentes condições temporais e a existência de desígnios autônomos
em relação a ofendidas distintas, o que afasta a aplicação do
instituto do crime continuado.
5. O acórdão recorrido, integrado em embargos de declaração,
enfrentou todas as questões essenciais à resolução da controvérsia.
O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a
ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A
assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero
inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que,
apesar das teses propostas, lança mão de fundamentação idônea e
suficiente para a formação do seu convencimento. Assim, no ponto,
afasta-se a ilegalidade indicada.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.