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AgInt no RMS 202403938291 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 74913
- Registro
- 202403938291
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO.
PEDIDO DE REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DOS VENCIMENTOS. INDEPENDÊNCIA
DAS INSTÂNCIAS ADMINITRATIVA E PENAL. PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Recurso interposto contra acórdão que denegou a ordem em mandado
de segurança impetrado pelo agravante, policial militar excluído dos
quadros da corporação em 1978, em que busca o restabelecimento dos
seus vencimentos, em decorrência de absolvição na esfera penal.
2. Por força do princípio da independência das instâncias cível e
penal, a esfera administrativa somente se subordinará à criminal
quando houver sentença penal absolutória reconhecendo a não
ocorrência do fato delituoso ou a inexistência de autoria. No caso,
a decretação da extinção da punibilidade pela prescrição, em revisão
criminal, em nada influência na decisão administrativa que excluiu
o agravante dos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás.
3. O art. 65 da Lei Estadual Goiana 13.800/2001, invocado pelo
agravante, prevê a revisão dos processos administrativos a qualquer
tempo desde que existam fatos novos ou circunstâncias relevantes
suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, o que
não se verificou in casu, já que a absolvição na esfera criminal em
decorrência da prescrição não repercute na esfera administrativa.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.