← Jurioteca

AgInt no RMS 202403938291 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
74913
Registro
202403938291
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. PEDIDO DE REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DOS VENCIMENTOS. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINITRATIVA E PENAL. PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Recurso interposto contra acórdão que denegou a ordem em mandado de segurança impetrado pelo agravante, policial militar excluído dos quadros da corporação em 1978, em que busca o restabelecimento dos seus vencimentos, em decorrência de absolvição na esfera penal. 2. Por força do princípio da independência das instâncias cível e penal, a esfera administrativa somente se subordinará à criminal quando houver sentença penal absolutória reconhecendo a não ocorrência do fato delituoso ou a inexistência de autoria. No caso, a decretação da extinção da punibilidade pela prescrição, em revisão criminal, em nada influência na decisão administrativa que excluiu o agravante dos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás. 3. O art. 65 da Lei Estadual Goiana 13.800/2001, invocado pelo agravante, prevê a revisão dos processos administrativos a qualquer tempo desde que existam fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, o que não se verificou in casu, já que a absolvição na esfera criminal em decorrência da prescrição não repercute na esfera administrativa. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.