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AgInt no AREsp 202504081700 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3084368
- Registro
- 202504081700
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A interposição de agravo interno contra decisão que inadmite
recurso especial configura erro grosseiro e não afasta a necessidade
de utilização do agravo previsto no art. 1.042 do Código de
Processo Civil.
2. Recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o
prazo para a interposição de agravo em recurso especial, mantendo-se
a aferição da tempestividade à luz do prazo de 15 dias úteis do
art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
3. A ausência de juntada da procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento do advogado subscritor do agravo em recurso
especial, não sanada após intimação e não impugnada em agravo
interno, impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115
do Superior Tribunal de Justiça e da aplicação analógica da Súmula
182 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.