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AgInt no AREsp 202600065797 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3144559
- Registro
- 202600065797
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC.
POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. ANIMUS DOMINI NÃO EVIDENCIADO.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO
AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a ação possessória visa restaurar uma situação de
fato antecedente ao esbulho (art. 561 do CPC), elemento essencial
para o deferimento do pedido da ação.
2. No caso em exame, o Tribunal de origem, soberano na análise do
caderno fático-probatório, concluiu que a posse anterior do imóvel
pertencia à falecida proprietária, tendo sido transmitida à sua
única herdeira por força da saisine. Assentou, ainda, que o
recorrente ocupava o bem por mera liberalidade e hospitalidade da
avó, o que caracteriza o instituto do comodato e a condição de mero
detentor.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento
desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.