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AgInt no AREsp 202600065797 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3144559
Registro
202600065797
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. ANIMUS DOMINI NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ação possessória visa restaurar uma situação de fato antecedente ao esbulho (art. 561 do CPC), elemento essencial para o deferimento do pedido da ação. 2. No caso em exame, o Tribunal de origem, soberano na análise do caderno fático-probatório, concluiu que a posse anterior do imóvel pertencia à falecida proprietária, tendo sido transmitida à sua única herdeira por força da saisine. Assentou, ainda, que o recorrente ocupava o bem por mera liberalidade e hospitalidade da avó, o que caracteriza o instituto do comodato e a condição de mero detentor. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.