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AgInt no AREsp 202600262520 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3167663
- Registro
- 202600262520
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
RECONHECIMENTO DA SUFICIÊNCIA E DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS DE
VENDA DE VEÍCULO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada. Reconsideração.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem, de que a
alienação do bem foi suficientemente comprovada por meio de prova
documental, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório
dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do
que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.