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AgInt na TutCautAnt 202502143574 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 994
- Registro
- 202502143574
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO. DECISÃO
MANTIDA.
1. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, não se encontrando suficientemente demonstrada a
probabilidade de provimento do recurso, não admite acolhimento o
pedido de efeito suspensivo formulado em sede de tutela cautelar.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.