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AgInt no REsp 201902207147 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1849079
- Registro
- 201902207147
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL.
ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA DA NORMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara
provimento a recurso especial manejado em ação de indenização por
danos emergentes e lucros cessantes decorrentes de alegada redução
da produtividade e depreciação de imóvel rural em razão da criação
da Área de Relevante Interesse Ecológico Serra da Abelha, por
Resolução CONAMA 5/1990, afastando a violação ao art. 1.022 do
CPC/2015 e reconhecendo a incidência de prescrição quinquenal com
termo inicial na edição da norma instituidora da limitação
administrativa, aplicando o Decreto 20.910/1932 e a orientação
consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nas ações de indenização por limitação administrativa decorrente
de ato normativo geral, o termo inicial da prescrição é a edição da
norma que institui a restrição, não exsurgindo da ciência do
ocupação, nem se renovando o prazo a cada alegado prejuízo.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal
aprecia fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da
causa, ainda que contrariando a tese jurídica defendida por uma das
partes.
4. A incidência da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso
especial, inclusive pela alínea a do art. 105, III, da Constituição
Federal, quando o acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.