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AgInt no REsp 201902207147 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1849079
Registro
201902207147
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA DA NORMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial manejado em ação de indenização por danos emergentes e lucros cessantes decorrentes de alegada redução da produtividade e depreciação de imóvel rural em razão da criação da Área de Relevante Interesse Ecológico Serra da Abelha, por Resolução CONAMA 5/1990, afastando a violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e reconhecendo a incidência de prescrição quinquenal com termo inicial na edição da norma instituidora da limitação administrativa, aplicando o Decreto 20.910/1932 e a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nas ações de indenização por limitação administrativa decorrente de ato normativo geral, o termo inicial da prescrição é a edição da norma que institui a restrição, não exsurgindo da ciência do ocupação, nem se renovando o prazo a cada alegado prejuízo. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal aprecia fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da causa, ainda que contrariando a tese jurídica defendida por uma das partes. 4. A incidência da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial, inclusive pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.