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AgInt no AREsp 202503397105 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3039244
- Registro
- 202503397105
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
SALÁRIO-MATERNIDADE. RURÍCOLA. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA
MATERIAL DA ATIVIDADE CAMPESINA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que a documentação
apresentada não ostenta suficiente densidade probatória para a
comprovação da qualidade de segurado da parte autora e a consequente
concessão do benefício previdenciário - demanda o reexame das
provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos
termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.