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AgInt no REsp 202504842902 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2249146
- Registro
- 202504842902
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DESTA RELATORIA. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. A interposição de novo agravo em recurso especial contra decisão
monocrática, proferida por esta relatoria, que não conhece de
recurso especial configura erro grosseiro, sendo incabível a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Nos termos dos artigos 1.021, caput, do Código de Processo Civil
e 259 do RISTJ, contra decisão proferida por Ministro caberá agravo
interno para o respectivo órgão colegiado.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.