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AgInt no AREsp 202600046955 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3143482
Registro
202600046955
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DE CONSÓRCIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento decisório, quando o recurso especial apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, impondo a inadmissibilidade do recurso. 2. Reconhecida pelo acórdão recorrido a existência de cláusula contratual que prevê a responsabilidade do consórcio pelos danos causados a terceiros, cabe ao recorrente impugnar diretamente esse fundamento, sob pena de manutenção do julgado por deficiência de fundamentação recursal. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.