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AgInt no AREsp 202600046955 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3143482
- Registro
- 202600046955
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DE CONSÓRCIO. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica de fundamento decisório,
quando o recurso especial apresenta razões dissociadas do acórdão
recorrido, configura deficiência de fundamentação e atrai a
incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, impondo a
inadmissibilidade do recurso.
2. Reconhecida pelo acórdão recorrido a existência de cláusula
contratual que prevê a responsabilidade do consórcio pelos danos
causados a terceiros, cabe ao recorrente impugnar diretamente esse
fundamento, sob pena de manutenção do julgado por deficiência de
fundamentação recursal.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.