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AgInt no AREsp 202503833666 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3076292
Registro
202503833666
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL POR NEGATIVA DE COBERTURA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão, em recurso especial, da existência de ato ilícito, nexo causal e configuração do dano moral em demandas de responsabilidade civil por falha na prestação de serviço médico-hospitalar esbarra na Súmula 7/STJ, quando as conclusões das instâncias ordinárias se assentam no acervo fático-probatório dos autos. 2. A intervenção do Superior Tribunal de Justiça no quantum fixado a título de danos morais somente é possível quando o valor arbitrado se mostrar irrisório ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.