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AgInt no REsp 202404801610 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2190484
- Registro
- 202404801610
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO
GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial. Afastou a alegada
violação aos arts. 489 e 1.022, I e, II, do CPC/2015. Afirmou a
impossibilidade de avançar na modificação da solução dada pelo
acórdão sem o adentramento no mérito administrativo e de matéria
fático-probatória, defesa por imposição da Súmula 7 do STJ.
Assentou, por fim, que, assim como posta a causa, se fez legitima a
atualização pela taxa Selic.
2. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se
que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria
submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas
necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo
omissão, contradição, obscuridade ou erro material, razão pela qual
o decisum afirmou o enfrentamento da demanda, observando as questões
relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
3. Verifica-se o inconformismo direto com o resultado do acórdão,
que foi contrário aos interesses da insurgente. A questão foi
amplamente discutida na origem, concluindo o acórdão pela
regularidade do processo administrativo que se baseou em provas da
negativa de cobertura, não se aplicando ao judiciário a revisão do
mérito administrativo e a regularidade da multa de mora sobre o
débito consolidado, não pago no prazo, passando os acréscimos legais
a fazer parte da composição do crédito, aplicando-se a taxa Selic
como fator de recomposição monetária na execução.
4. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.