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AgInt no AREsp 202502638900 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2992919
- Registro
- 202502638900
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ROT-ST. DECADÊNCIA (ART. 23 DA
LEI 12.016/2009). PRETENSÃO REPRESSIVA EVIDENCIADA PELO PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF POR AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Do que se observa dos autos, o fundamento autônomo do acórdão
estadual que sustenta o transcurso do prazo decadencial é a
qualificação da pretensão como repressiva, explicitada pela inclusão
do pedido de restituição de cinco anos. No caso, embora a agravante
afirme ter rebatido o referido ponto, deixou de transcrever ou
individualizar, de modo suficiente, a impugnação específica quanto
ao núcleo decisório autônomo, qual seja, a repressividade do pedido
evidenciada pela restituição quinquenal. Desse modo, a subsistência
de fundamentos não atacados, aptos a manterem a conclusão do aresto
impugnado, impede a admissão da pretensão recursal, a teor do
entendimento da Súmula 283/STF: "é inadmissível o recurso
extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
2. Ademais, em atenção ao trecho da decisão recorrida destacado,
verifica-se que a definição do termo inicial e da natureza
preventiva ou repressiva do mandamus foi fixada pelo Tribunal de
origem com base em dados fáticos, mais especificamente a adesão ao
ROT-ST, estornos em 2020 e pedido de restituição quinquenal. A
pretensão recursal, portanto, demanda requalificar essas premissas
para converter a natureza repressiva em preventiva, o que encontra
óbice na Súmula 7/STJ, conforme a decisão agravada.
3. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea c do
permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado
óbice processual ao recurso especial pela alínea a, no que tange à
mesma matéria.
4. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.