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AgRg no REsp 202402049067 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2149005
Registro
202402049067
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RACISMO (ART. 20, § 2º, DA LEI N. 7.716/1989). NULIDADE. ART. 563 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTEXTUALIZAÇÃO DE MENSAGENS EM REDE SOCIAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TRANSNACIONALIDADE. TIPICIDADE. DOLO DE ATINGIR COLETIVIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CAUSA DE AUMENTO. MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. SUBSUNÇÃO À NORMA VIGENTE À ÉPOCA. SÚMULA N. 83 DO STJ. PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CAPACIDADE ECONÔMICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias de que a ausência da integralidade dos diálogos (contexto) não gerou prejuízo à defesa, porquanto o caráter ilícito das postagens se extraía de seu próprio teor, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Assentado pelo Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, que as ofensas foram dirigidas a uma coletividade (comunidade judaica e LGBTQIA+) e que o meio utilizado (Twitter com perfil aberto) possuía alcance transnacional, a desclassificação da conduta para injúria racial ou o afastamento da competência federal encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Incidência, ainda, da Súmula n. 284 do STF quanto à alegação genérica de incompetência. 3. É idônea a valoração negativa da conduta social do agente com base em histórico de violência doméstica e familiar, inclusive com decretação de prisão preventiva em outro feito, denotando comportamento agressivo no meio social. A revisão dessa circunstância esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Não há falar em irretroatividade de lei penal mais gravosa (Lei n. 14.532/2023) quando a conduta praticada já se amoldava perfeitamente à redação original do tipo penal vigente à época dos fatos, que punia o crime cometido por "meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza". Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 5. A pretensão de redução das penas pecuniárias (multa e prestação pecuniária) sob a alegação de hipossuficiência financeira exige o reexame de provas quanto à capacidade econômica do réu, o que é inviável na via do recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.