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AREsp 202600191148 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3157987
- Registro
- 202600191148
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de admissibilidade que
não admitiu o recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do
STJ.
2. O agravo em recurso especial apenas repetiu os argumentos do
recurso especial, sem impugnar o motivo da inadmissibilidade
recursal.
3. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em
recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo
nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo
Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação
dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016).
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.