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AgInt no REsp 202400341677 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2122423
- Registro
- 202400341677
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-FERROVIÁRIO DA REDE
FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. LEIS 8.186/1991; E 10.478/2002. IMPUGNAÇÃO À
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA. PRECLUSÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS
PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE FERROVIÁRIO.
AGRAVANTE QUE, NA DATA DE APOSENTADORIA, MANTINHA VÍNCULO
EMPREGATÍCIO COM EMPRESA SEM RELAÇÃO COM A RFFSA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, versa sobre
direito à complementação de aposentadoria de ex-ferroviária, que
laborou junto à Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, embora seu
último vínculo empregatício tenha sido com a Vale S.A., sem relação
com a RFFSA no que tange à sucessão trabalhista desta.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a impugnação das questões
relativas à impugnação da gratuidade judiciária deve ocorrer na via
do agravo de instrumento, sobrevindo a preclusão da matéria não
suscitada no momento oportuno, como no caso dos autos em que o
referido recurso foi interposto na origem sem a devida insurgência
acerca da condenação ao pagamento do décuplo das custas judiciais.
3. A Corte a quo entendeu que a agravante não detinha a condição de
ferroviária da extinta RFFSA na data da aposentadoria. Assim,
inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por
demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo
a incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.