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AgInt no REsp 202301505942 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2071906
- Registro
- 202301505942
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS
ARTS. 8º DA LEI 9.933/1999; E 2º E 50 DA LEI 9.784/1999. MATÉRIA NÃO
PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ; E 282 E 356/STF.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Os arts. 8º da Lei 9.933/1999; e 2º e 50 da Lei 9.784/1999 não
foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo
implícito, pois nem mesmo foram opostos embargos de declaração.
2. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.