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AgInt no REsp 202301505942 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2071906
Registro
202301505942
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 8º DA LEI 9.933/1999; E 2º E 50 DA LEI 9.784/1999. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ; E 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Os arts. 8º da Lei 9.933/1999; e 2º e 50 da Lei 9.784/1999 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito, pois nem mesmo foram opostos embargos de declaração. 2. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.