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AgInt no REsp 202403608694 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2172139
Registro
202403608694
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto em recurso especial manejado em agravo de instrumento, no âmbito de execução de título extrajudicial, em que se manteve a penhora de imóvel. 2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 3. A verificação, em recurso especial, de que o imóvel penhorado constitui bem de família, inclusive quanto à condição de bem único e de menor valor, demanda reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.