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AgInt no REsp 202504709460 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2247489
Registro
202504709460
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO PERICIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas, sendo vedada a retroação dos efeitos financeiros ao período anterior à elaboração do laudo, conforme decidido no julgamento do PUIL n. 413/RS. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.