← Jurioteca
AgRg no HC 202601249781 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1086261
- Registro
- 202601249781
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADAS NULIDADES. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO DE PREMISSA. FUNDAMENTAÇÃO DAS
DECISÕES DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E TELEMÁTICA E DE BUSCA
DOMICILIAR. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO
DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a
impetração quando o writ é manejado para rediscutir condenação já
examinada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com
a via eleita. Precedente.
2. Não há ilegalidade no afastamento da alegada negativa de
prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem consignou, ao
apreciar os aclaratórios, que o julgado enfrentou a controvérsia
devolvida e que a insurgência defensiva traduzia mera tentativa de
rediscussão do mérito.
3. A revisão da conclusão segundo a qual, em razão do amplo efeito
devolutivo da apelação, foram reputadas válidas as interceptações
telefônicas e a diligência de busca e apreensão, bem como das teses
de erro de premissa e de deficiência de fundamentação, demandaria
revolvimento fático-probatório, incompatível com a via mandamental.
4. Também não procede a insurgência relativa ao suposto erro quanto
ao trânsito em julgado e ao cabimento do habeas corpus, uma vez que
o Tribunal local assentou que a matéria já havia sido examinada no
julgamento da apelação e que não se admite sua rediscussão na mesma
instância.
5. Mostra-se inviável, na estreita via do habeas corpus,
desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias quanto à
idoneidade das decisões que deferiram a interceptação telefônica e
telemática e a busca domiciliar, porquanto a controvérsia exigiria
reexame do acervo probatório.
6. Não se reconhece nulidade por deficiência da defesa técnica
quando as instâncias ordinárias assentam a ausência de demonstração
do vício e de prejuízo efetivo.
7. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.