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AgInt no REsp 202501320701 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2208278
Registro
202501320701
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA NA ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TEMA 1076/STJ. DISTINÇÃO FUNDAMENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa baseada nas peculiaridades fáticas da demanda, especificamente na conduta das partes e no histórico do título executivo. 2. Impossibilidade de revisão do critério de equidade ou do percentual arbitrado em recurso especial quando a referida providência exige o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.