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AgInt no REsp 201901981640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1825070
- Registro
- 201901981640
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO
CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. As questões controvertidas, objeto do recurso especial,
referem-se à nulidade do acórdão por negativa de prestação
jurisdicional (arts. 1.022 e 489, § 1º, CPC) e à ilegalidade da
substituição da GDPST pela GDM-PST, com violação aos princípios da
isonomia e da irredutibilidade remuneratória.
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.