← Jurioteca
AgInt no REsp 202500353839 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196301
- Registro
- 202500353839
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. MONITORAMENTO
POR TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CLÁUSULA DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA.
INEXECUÇÃO DO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. SANÇÃO. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NECESSIDADE
DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A
ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A tese de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022,
inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se
sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida
de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da
parte.
2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que não houve
inexecução do contrato, mas apenas divergência de interpretação da
cláusula que estipula o pagamento, não sendo o caso de considerar
válidas as sanções impostas; bem como de que a rescisão contratual é
válida, pois "o item 6.2 da cláusula VI do contrato de nº 172/2015
não deixa margem de dúvidas quanto à interpretação da da pela parte
apelada de que haveria pagamento por todos os dispositivos
disponibilizados, pois fala especificamente quanto aos equipamentos
ativos no mês de referência" - ensejaria a reinterpretação de
cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório
dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.