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AgInt no REsp 202500773524 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2201411
- Registro
- 202500773524
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REEXAME DE PROVAS E
INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em demanda envolvendo discussão sobre
validade de cobranças contratuais e seguro de proteção financeira.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por ausência de enfrentamento da tese de julgamento
extra petita (art. 1.022 do CPC); (ii) a controvérsia pode ser
apreciada sem reexame de fatos e sem interpretação de cláusulas
contratuais.
3. A prestação jurisdicional é considerada adequada quando o
Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais à solução da
controvérsia, ainda que não analise individualmente todos os
argumentos deduzidos pelas partes, não se configurando violação do
art. 1.022 do CPC.
4. Julgamento extra petita não evidenciado, visto o pedido expresso
de reconhecimento das cláusulas abusivas do contrato bancário, em
especial após conhecimento de seu teor com sua juntada nos autos,
havendo expressa abordagem de cada rubrica que compôs a avença.
5. Ademais, a análise da alegação de julgamento extra petita, quando
dependente da verificação dos limites do pedido, do conteúdo
contratual e das circunstâncias da contratação, demanda reexame do
conjunto fático-probatório e reinterpretação de cláusulas,
providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e
7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.