← Jurioteca

AgInt no REsp 202500773524 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2201411
Registro
202500773524
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em demanda envolvendo discussão sobre validade de cobranças contratuais e seguro de proteção financeira. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento da tese de julgamento extra petita (art. 1.022 do CPC); (ii) a controvérsia pode ser apreciada sem reexame de fatos e sem interpretação de cláusulas contratuais. 3. A prestação jurisdicional é considerada adequada quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que não analise individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes, não se configurando violação do art. 1.022 do CPC. 4. Julgamento extra petita não evidenciado, visto o pedido expresso de reconhecimento das cláusulas abusivas do contrato bancário, em especial após conhecimento de seu teor com sua juntada nos autos, havendo expressa abordagem de cada rubrica que compôs a avença. 5. Ademais, a análise da alegação de julgamento extra petita, quando dependente da verificação dos limites do pedido, do conteúdo contratual e das circunstâncias da contratação, demanda reexame do conjunto fático-probatório e reinterpretação de cláusulas, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.