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AgInt no AREsp 202502996046 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3017039
- Registro
- 202502996046
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DESCARGA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, II E IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido, mantendo a condenação por danos morais
decorrentes de descarga elétrica sofrida pelo consumidor em sua
residência, negou provimento ao apelo da concessionária agravante,
concluindo pela responsabilidade objetiva desta pela falha na
prestação do serviço, em razão do desacordo na implantação da rede
de distribuição elétrica, que não observou o distanciamento mínimo
da residência do autor. A decisão ora agravada conheceu do agravo
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, afastando a alegada violação ao art. 489, §
1º, II e IV, do CPC e aplicando a Súmula 7/STJ, com majoração de
honorários.
2. O acórdão recorrido enfrentou os pontos necessários ao
julgamento, com fundamentação suficiente, inexistindo ofensa ao art.
489, § 1º, II e IV, do CPC.
3. A pretensão de afastar a responsabilidade reconhecida pelas
instâncias ordinárias, sob alegação de culpa exclusiva da vítima e
ausência de nexo causal, demanda reexame do conjunto
fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.