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AgInt no AREsp 202502996046 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3017039
Registro
202502996046
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCARGA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, II E IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido, mantendo a condenação por danos morais decorrentes de descarga elétrica sofrida pelo consumidor em sua residência, negou provimento ao apelo da concessionária agravante, concluindo pela responsabilidade objetiva desta pela falha na prestação do serviço, em razão do desacordo na implantação da rede de distribuição elétrica, que não observou o distanciamento mínimo da residência do autor. A decisão ora agravada conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, afastando a alegada violação ao art. 489, § 1º, II e IV, do CPC e aplicando a Súmula 7/STJ, com majoração de honorários. 2. O acórdão recorrido enfrentou os pontos necessários ao julgamento, com fundamentação suficiente, inexistindo ofensa ao art. 489, § 1º, II e IV, do CPC. 3. A pretensão de afastar a responsabilidade reconhecida pelas instâncias ordinárias, sob alegação de culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.