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AgInt no AgInt no AREsp 202501064260 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2893588
- Registro
- 202501064260
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A agravante não aponta qualquer vício através dos embargos de
declaração, apenas pretendendo rediscutir a mesma a matéria. Ainda
assim, a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria
submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas
necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo
omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se,
por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.