← Jurioteca
AgInt no AgInt no AREsp 202501130642 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2898047
- Registro
- 202501130642
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS
283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, após reconsiderar
anterior pelo não conhecimento do agravo em recurso especial com
base na Súmula 182/STJ, passou a conhecer do agravo em recurso
especial e não conhecer do recurso especial, em demanda oriunda de
execução fiscal na qual se discute a exclusão do nome da parte
executada de cadastros de inadimplentes.
2 Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de
origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre os pontos
indispensáveis ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido
contrário ao interesse da parte, não sendo exigível que responda a
todas as alegações deduzidas.
3. O recurso especial é inadmissível quando as razões recursais não
impugnam fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido e se
apresentam dissociadas da sua ratio decidendi, incidindo, por
analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284/STF.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.