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AgInt no AgInt no AREsp 202501130642 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2898047
Registro
202501130642
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, após reconsiderar anterior pelo não conhecimento do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ, passou a conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial, em demanda oriunda de execução fiscal na qual se discute a exclusão do nome da parte executada de cadastros de inadimplentes. 2 Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre os pontos indispensáveis ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, não sendo exigível que responda a todas as alegações deduzidas. 3. O recurso especial é inadmissível quando as razões recursais não impugnam fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido e se apresentam dissociadas da sua ratio decidendi, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284/STF. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.