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AgInt no REsp 202504806955 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2251178
Registro
202504806955
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DESCARACTERIZADA A ALEGAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, foi proposta ação ordinária visando a declaração de nulidade dos atos administrativos que reduziram ou excluíram o adicional de insalubridade, a inclusão/restabelecimento do adicional no grau máximo e o pagamento das parcelas vencidas. Deu-se à causa o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Em sentença julgaram-se procedentes os pedidos de alguns dos autores e improcedentes os de outros. Em grau recursal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento às apelações e deu parcial provimento à remessa necessária para ajustar os consectários legais. II - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão das questões jurídicas apresentadas pelo recorrente, tendo o julgador fundamentado o acórdão recorrido de forma suficiente para a resolução da demanda às fls. 610-611. III - Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.