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AgInt no REsp 202504806955 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2251178
- Registro
- 202504806955
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DESCARACTERIZADA A
ALEGAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem, foi proposta ação ordinária visando a declaração de
nulidade dos atos administrativos que reduziram ou excluíram o
adicional de insalubridade, a inclusão/restabelecimento do adicional
no grau máximo e o pagamento das parcelas vencidas. Deu-se à causa
o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Em sentença
julgaram-se procedentes os pedidos de alguns dos autores e
improcedentes os de outros. Em grau recursal, o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região negou provimento às apelações e deu parcial
provimento à remessa necessária para ajustar os consectários legais.
II - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pelo
Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão das questões
jurídicas apresentadas pelo recorrente, tendo o julgador
fundamentado o acórdão recorrido de forma suficiente para a
resolução da demanda às fls. 610-611.
III - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.