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AgInt no REsp 202300779300 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2057865
- Registro
- 202300779300
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE OMBRO POR VIDEOLAPAROSCOPIA.
VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. ALEGADA OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia em definir se é devida a cobertura, por
plano de saúde, de cirurgia de ombro por videartroscopia indicada
pelo médico assistente, diante de negativa da operadora fundada em
exclusão contratual e em tratamento conservador, bem como se tal
negativa enseja condenação por danos morais, considerando a
preservação da finalidade do contrato, a incidência do art. 51, IV,
do CDC e a suficiência do laudo pericial para afastar a indicação
clínica.
2. O Tribunal de origem afastou o laudo pericial ao reconhecer sua
limitação metodológica, por ter se baseado apenas em exames de
ressonância magnética, sem exame clínico direto e acompanhamento do
paciente, atribuindo maior valor à documentação médica e à indicação
do médico assistente, que concluiu pela necessidade imediata do
procedimento e pela devida cobertura; assim, a pretensão recursal de
restabelecer a conclusão pericial e afastar a obrigatoriedade de
cobertura demandaria o reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.