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AgInt no AREsp 202304245481 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2537072
Registro
202304245481
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICES PREVISTOS EM SÚMULA. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. 1. A prestação jurisdicional é entregue de forma adequada quando o acórdão enfrenta as questões essenciais e firma premissas fático-probatórias suficientes; a tentativa de infirmar laudo homologado, vícios construtivos e cumprimento parcial da obrigação de fazer demanda reexame de prova, e a redelimitação do título executivo exige interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 5/STJ. 2. O conhecimento do agravo em recurso especial não vincula o julgador quanto ao mérito ou à admissibilidade do próprio recurso especial, o qual permanece sujeito ao exame autônomo de seus pressupostos e óbices regimentais e previstos em súmula. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.