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AgInt no REsp 202503942725 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2260946
Registro
202503942725
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE ÊXITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a verificar se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em cerceamento de defesa, bem como se houve julgamento extra petita e indevida substituição do regime contratual por arbitramento judicial, apesar da existência de cláusulas válidas de remuneração, com eventual violação dos princípios da autonomia privada, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa. 2. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta de forma suficiente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. Não há julgamento extra petita quando o arbitramento se mantém dentro dos limites do pedido inicial e da causa de pedir, observando o princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC). Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.