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EDcl no AgInt no AREsp 202503668225 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3060038
- Registro
- 202503668225
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Constata-se que a irresignação nada mais é do que mero
inconformismo da recorrente com o deslinde da controvérsia, não
servindo os embargos de declaração como instrumento de reforma do
julgado combatido.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.