← Jurioteca

AgInt no AREsp 202403692689 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2758908
Registro
202403692689
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E VCMH. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM POR VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES FÁTICAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULAS N. 5/STJ E N. 7/STJ). TESE DE APURAÇÃO ATUARIAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, os temas suscitados, ainda que em sentido desfavorável à recorrente, observando o art. 489 e o art. 1.022 do CPC. 2. Vedada a revisão das conclusões da Corte local sobre falta de transparência contratual, por demandar interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório (Súmula n. 5/STJ: "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial"; Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). Incidência dos óbices. 3. O reajuste por sinistralidade não é abusivo por si só, mas exige comprovação detalhada dos cálculos que justifiquem os aumentos, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. A ausência de demonstração da necessidade do reajuste e de transparência nos critérios utilizados configura prática abusiva 4. A tese de que, reconhecida a abusividade, o percentual adequado deve ser apurado em cumprimento de sentença mediante cálculos atuariais não foi deduzida nas razões do recurso especial, tendo sido desenvolvida apenas no agravo interno. Inovação recursal. Agravo interno não provido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.