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EDcl no REsp 202501609076 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226594
- Registro
- 202501609076
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PERMUTA DE BENS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS
E DANOS. SÚMULA 7/STJ. VÍCIO INEXISTENTE.
1. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
incorreu em omissão ao aplicar a Súmula 7 do STJ para afastar o
exame de alegada violação do art. 326 do CPC, relativa à conversão
da obrigação de fazer em perdas e danos, e se os embargos de
declaração podem ser utilizados com finalidade exclusivamente
infringente para modificar o resultado do julgamento do recurso
especial.
2. O art. 1.022 do CPC limita os embargos de declaração à correção
de erro material e ao saneamento de obscuridade, contradição ou
omissão, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado ou ao
reexame de fundamentos já enfrentados.
3. O acórdão embargado, de forma clara e fundamentada, explicitou
que a verificação da possibilidade ou não de cumprimento da
obrigação de fazer, bem como de eventual violação do art. 326 do
CPC, exige análise de documentos e circunstâncias fático-probatórias
(contrato de cessão de uso, legislação de desafetação, cessão a
terceiros e efetivo cumprimento da obrigação), atraindo a incidência
da Súmula 7 do STJ.
4. A indicação, no acórdão embargado, da documentação cuja
reavaliação seria necessária para infirmar a conclusão de que a
obrigação já foi cumprida evidencia a inexistência de omissão quanto
à aplicação da Súmula 7 do STJ.
5. A pretensão deduzida nos embargos de declaração é meramente
infringente, voltada a modificar o resultado do julgamento do
recurso especial mediante afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, sem
apontar efetiva obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
o que torna os embargos manifestamente incabíveis.
Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.